1 – “O impacto da lei de cotas nos estados: Um estudo preliminar”
O Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação afirmativa (GEMAA) do IESP-Uerj acaba de disponibilizar para o público o texto de discussão “O impacto da lei de cotas nos estados: um estudo preliminar”. Sancionada em 2012, a Lei 12.771 estabeleceu novos critérios para distribuição das vagas reservadas entre os grupos beneficiários, modificando as práticas de ação afirmativa já existentes nas universidades federais e criando programas de cotas nas universidades que ainda não os praticavam. O texto do GEMAA apresenta os resultados de uma pesquisa que estima a competitividade no processo de admissão das universidades federais, em cada estado, para cada uma das quatro categorias de beneficiários especificados na nova legislação: (1) Brancos oriundos da escola pública; (2) Pretos, pardos e índios oriundos da escola pública; (3) Brancos oriundos da escola pública com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo per capita; (4) Pretos, pardos e índios oriundos da escola pública com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
A partir dos dados sobre renda e cor do Censo 2010, do IBGE, estimamos o “estoque” de alunos presente em cada unidade da federação de acordo com os critérios estabelecidos na lei a fim de avaliar o nível de competitividade que se estabelece em cada subcota. Os resultados de nosso exercício apontam que, potencialmente, os maiores beneficiados pela política das cotas serão os grupos com renda familiar per capita acima de 1,5 salário mínimo, tanto brancos quanto pretos, pardos e indígenas. Em outras palavras, a maior competitividade incide sobre o grupo de candidatos de baixa renda e particularmente sobre os pretos, pardos e índios de baixa renda. Para melhor adequar a lei às características sociodemográficas dos estados, o estudo sugere que, tal como as cotas são calculadas conforme a proporção de pretos, pardos e índios em cada unidade federativa, os critérios de corte socioeconômico para concorrer às cotas para alunos de baixa renda sejam também sensíveis a clivagens econômicas regionais ou estaduais.
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