Ações Afirmativas na Pós-Graduação
Anna Carolina Venturini, Luiz Augusto Campos e Raíssa Rodrigues
Nos últimos anos, diversas universidades brasileiras instituíram ações afirmativas para ingresso em cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Com o objetivo de subsidiar as decisões dos programas de pós-graduação brasileiros que ainda pretendem implantar medidas similares, o gemaa disponibiliza abaixo um resumo dessas políticas de inclusão em vigor em algumas de nossas universidades. A lista abaixo apresenta em linguagem acessível diferentes modelos de ação afirmativa adotados por distintos programas de pós-graduação em todo Brasil. Foram analisadas políticas criadas no período de 2002 ao início de 2017. Para acessar dados quantitativos sobre o modo como essas medidas se distribuem, basta clicar aqui.
[vc_row use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” text_align=”left” box_shadow_on_row=”no”][vc_column][vc_column_text]Clique nos programas para obter detalhes sobre suas políticas de ação afirmativa.[/vc_column_text][vc_empty_space image_repeat=”no-repeat”][vc_text_separator title=”Programas de Pós-Graduação com Ação Afirmativa” text_in_box=”yes” text_position=”center” box_border_style=”solid” line_border_style=”solid” line_dots=”no”][/vc_column][/vc_row][vc_row use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” text_align=”left” box_shadow_on_row=”no”][vc_column][vc_accordion active_tab=”false” collapsible=”yes” style=”boxed_accordion” accordion_section_border_radius=”Disciplina 1″ hide_icon=”yes” title_alignment=”left”][vc_accordion_tab title=”USP – DIREITO – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIREITOS HUMANOS (2018) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do Programa de pós-graduação
Resumo: Há uma reserva de um terço das vagas da área de concentração Direitos Humanos para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência física grave; ou comprovadamente em situação de hipossuficiência econômica. Para disputar vagas os interessados deverão manifestar seu interesse no campo próprio do formulário de inscrição.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”USP – ANTROPOLOGIA SOCIAL (2018) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do Programa de pós-graduação
Resumo: O Edital adotará uma Política de Ações Afirmativas dirigidas exclusivamente a candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os e pardas/os, pessoas com deficiência e indígenas, com nacionalidade brasileira ou com visto de residente no Brasil. Para candidatas/os autodeclaradas/os indígenas, o processo seletivo seguirá as regras de um edital específico e serão disponibilizadas vagas adicionais: 2 (duas) vagas para o Mestrado, e uma (1) para o Doutorado e Doutorado Direto.. As/os candidatas/os que se autodeclararem indígenas, no ato da inscrição deverão entregar o Formulário de Autodeclaração Indígena, e quaisquer documentos adicionais que a/o candidata/o considere pertinentes em função do que foi acima delineado, inclusive documentos diversos que informem sua conexão com uma comunidade indígena, podem ser anexados, tais como cartas da comunidade e/ou de alguma organização indígena, produções escritas, audiovisuais, entrevistas. Nenhum desses últimos documentos é indispensável, portanto, não entram como critérios de avaliação. No processo seletivo geral, de 16 vagas para o mestrado e 13 vagas no doutorado, serão reservadas (a) 3 (três) vagas para o Mestrado e 2 (duas) vagas para o Doutorado e Doutorado Direto para candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os e pardas/os e (b) 1 (uma) vaga para o Mestrado e 1 (uma) vaga para o Doutorado e Doutorado Direto para candidatas/os autodeclaradas/os pessoas com deficiência. As/os candidatas/os que se autodeclararem pretas/os e pardas/os e pessoas com deficiência, no ato da inscrição deverão entregar o formulário de autodeclaração correspondente à respectiva categoria. Para as vagas destinadas a candidatas/os optantes serão selecionadas/os as/os candidatas/os melhor classificadas/os, obedecendo-se o limite de vagas estabelecido e a nota mínima de 5,00 (cinco). Para fins de classificação, a Comissão poderá utilizar a nota do currículo como critério de desempate em ambos os casos.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UNICAMP – SOCIOLOGIA (2017)”][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do Instituto
Resumo: Serão oferecidas vagas destinadas exclusivamente a candidatos negros e indígenas, com nacionalidade brasileira ou com visto de residente no Brasil. Para concorrer ao sistema de cotas é necessária declaração assinada pelo candidato. . Nas fases de (i) avaliação de projeto e currículo e (ii) prova escrita (mestrado) haverá a aplicação de quantidade mínima de optantes: (a) ao menos 25% dos candidatos negros optantes ao sistema de cotas, que concorrem nesta fase da seleção, serão aprovados e chamados para a próxima fase. Assim, se não houver 25% de optantes negros com notas iguais ou superiores a 5, a banca de seleção deverá aprovar nesta fase aqueles que obtiverem as maiores notas inferiores a 5 até que se atinja o coeficiente de 25%; e (b) ao menos 2 candidatos indígenas optantes ao sistema de cotas, que concorrem nesta fase da seleção, serão aprovados e chamados para a próxima fase. Assim, se não houver 2 candidatos indígenas optantes com notas iguais ou superiores a 5, a banca de seleção deverá aprovar nesta fase aqueles que obtiverem as melhores notas inferiores a 5 até a quantidade de 2 candidatos. Serão aprovados os candidatos não-optantes que obtiverem média entre as fases igual ou superior a 7 e os candidatos optantes que obtiverem média igual ou superior a 5. A distribuição de vagas a convocação, entre os aprovados, se dará da seguinte maneira: (a) ao menos 1 candidato indígena optante aprovado deverá ser convocado; (b) entre os aprovados, no mínimo 25% das vagas estão reservadas para os optantes; e (c) das vagas restantes, serão convocados os não-optantes mais bem qualificados. Alerta-se que as cotas estabelecem um mínimo de convocação de candidatos optantes aprovados. Isso significa que, de um lado, as cotas podem não ser atingidas no caso de não haver candidatos optantes aprovados suficientes para cumprir o mínimo da cota. De outro lado, que as cotas podem ser excedidas no caso de haver candidatos optantes que superem as notas dos candidatos não-optantes.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UNICAMP – HISTÓRIA (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do Instituto
Resumo: São oferecidas até 48 (quarenta) vagas distribuídas entre os programas de Mestrado e Doutorado, 25% das vagas são reservadas a candidatos autodeclarados negros e indígenas. Haverá 1 (uma) vaga adicional para pessoas com deficiência para todo o programa. O total de vagas será distribuído de forma equilibrada entre as quatro áreas do programa e as vagas por cotas étnico-raciais, serão de até 3 vagas por área. Se, em determinada área, o número de inscrições de optantes pelo programa de cotas negros e indígenas) for inferior a 3, a vaga ou as vagas tornadas excedente serão convertidas para não-optantes na mesma área. Será necessário declaração de optante por cota de ingresso (afrodescendente, indígena e pessoa com deficiência) como documento obrigatório apenas para os optantes pelas cotas de ingresso no mestrado e doutorado que conste que o candidato se autodeclara afrodescendente ou indígena ou pessoa com deficiência (neste caso informar o Código Internacional de Funcionalidade e condições especiais necessárias para a realização das provas). As possíveis bolsas serão distribuídas entre os recém-ingressos divididos entre todos os matriculados nas diferentes áreas, contemplando-se optantes e não optantes do programa de cotas, e considerando se a classificação no resultado final do processo seletivo por área de concentração.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UNICAMP – FILOSOFIA (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do Instituto
Resumo: O programa desta seleção tem como parâmetro alcançar 25% de candidatos aprovados segundo o critério étnico-racial, para mestrado e doutorado. É necessário declaração de optante por cota de ingresso como documento obrigatório apenas para os optantes pelas cotas de ingresso. Os candidatos negros e indígenas poderão optar pelas cotas de ingresso. Para isso, devem apresentar uma declaração, devidamente assinada, na qual conste (a) que o candidato se autodeclara negro ou indígena e (b) que o candidato opta pelas cotas de ingresso. A nota de corte para os optantes em todas as etapas será 5,0.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UNICAMP – EDUCAÇÃO (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Para o processo seletivo de Mestrado Acadêmico e Doutorado em Educação referente ao ano acadêmico de 2017, foram abertas 171 vagas. O número de vagas a serem oferecidas depende da disponibilidade de orientação dos docentes do Programa, não sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas, sejam reservadas ou de ampla concorrência. Do total de vagas abertas, 10 vagas (Mestrado ou Doutorado) são reservadas aos candidatos com deficiência; 10 vagas (Mestrado ou Doutorado) são reservadas aos candidatos indígenas. Das vagas remanescentes, 35% são reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), ou seja, 53 vagas. Os números fracionários foram arredondados para cima. Os candidatos autodeclarados com deficiência, indígenas, negros (pretos e pardos) devem indicar sua opção para as vagas reservadas durante o processo de inscrição, em declaração específica. Quando o número de optantes pelo sistema de cotas (étnico-raciais e pessoas com deficiência) for inferior ao número de vagas reservadas no momento da inscrição, esta diferença será convertida em vagas de ampla concorrência. As vagas reservadas para optantes, após a inscrição, não poderão ser preenchidas por candidatos não optantes.
Os documentos adicionais obrigatórios para optantes pelas cotas de ingresso para Indígenas: apresentar declaração original de vínculo com Comunidade indígena, assinada por três lideranças da comunidade indígena ou certificada pela unidade local/regional da FUNAI. Pessoas com deficiência: apresentar o laudo original constando o Código Internacional de Funcionalidade (CIF) expedido por profissional competente nos últimos 12 meses. Autodeclarados negros devem apresentar declaração original de opção pelo ingresso no programa como negros.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UNICAMP – DEMOGRAFIA (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do Instituto
Resumo: São oferecidas até 15 (quinze) vagas para o mestrado, sendo que 25% das vagas são reservadas a candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas. Se o número de inscrições de optantes pelo programa de cotas (negros e indígenas) for inferior a 4, a vaga ou as vagas tornadas excedentes serão convertidas em vagas para não-optantes. Considerando-se o número fracionado de aprovados por cotas a Comissão de Seleção, definirá se haverá até 3 ou até 4 selecionados por sistema de cota, considerando-se os resultados obtidos pelos inscritos em cada etapa do processo seletivo. Para o doutorado são oferecidas até 10 (dez) vagas, sendo que 25% das vagas são reservadas a candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas. Se o número de inscrições de optantes pelo programa de cotas (negros e indígenas) for inferior a 3, a vaga ou as vagas tornadas excedentes serão convertidas em vagas para não-optantes. Considerando-se o número fracionado de aprovados por cotas a Comissão de Seleção, definirá se haverá até 2 ou até 3 selecionados por sistema de cota, considerando-se os resultados obtidos pelos inscritos em cada etapa do processo seletivo. Será necessário declaração de optante por cota de ingresso (afrodescendente e indígena) como documento obrigatório apenas para os optantes pelas cotas de ingresso.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UNICAMP – CIÊNCIA POLÍTICA (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do Instituto
Resumo: Haverá entre os selecionados em cada etapa do processo seletivo do Mestrado e do Doutorado um adicional de candidatos que se apresentem como optantes por cotas de ingresso e que tenham obtido, no mínimo, a nota quatro (4,0) na etapa anterior. Por optante entende-se o candidato que se declarou, no momento da inscrição, na condição de afrodescendente ou indígena. O adicional será definido de maneira que os optantes representem 25% do total de selecionados. A aprovação final dos candidatos será divulgada em lista única, sem distinguir optantes e não optantes. Se a lista dos aprovados não alcançar a proporção mínima de optantes estabelecida para as etapas anteriores, a banca fará um relatório escrito com a indicação dos motivos que a levaram a tal decisão. Os candidatos afrodescendentes e indígenas poderão optar pelas cotas de ingresso, para isso, devem apresentar uma declaração, devidamente assinada, na qual conste que o candidato se autodeclara afrodescendente ou indígena e que o candidato opta pelas cotas de ingresso.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UNICAMP – CIÊNCIAS SOCIAIS (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do Instituto
Resumo: Na seleção regida por este Edital, 25% das vagas serão reservadas a candidatos autodeclarados negros ou indígenas. Caso haja um número de inscrições de optantes inferior a 1 candidato por área, (ou inferior a 5 candidatos no total) a vaga ou as vagas tornadas assim excedentes serão convertidas em vagas para não optantes na mesma área. No caso de candidatos optantes, será necessário carta contendo em seu início o seguinte texto: ‘’Tendo conhecimento de que o sistema de cotas étnico-raciais é destinado a grupos sociais que, em razão dos processos históricos de construção do racismo, assim como das desigualdades socioeconômicas e formas de discriminação dele decorrentes, têm menores oportunidades educacionais e maiores obstáculos à sua mobilidade social, eu me declaro [negro / indígena] e solicito que minha inscrição no processo de seleção do PPGCS seja feita pelo citado sistema.’’ O preenchimento das vagas depende da qualidade dos projetos apresentados e da disponibilidade para orientação por parte do corpo docente, não sendo obrigatória a ocupação total das vagas oferecidas. O total de vagas corresponde à soma das vagas disponibilizadas por cada Área Temática do DCS.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UNICAMP – ANTROPOLOGIA SOCIAL (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do Instituto
Resumo: Há um edital exclusivo para candidatos indígenas do PPGAS-Unicamp para mestrado e doutorado. A Unicamp adota uma política de ação afirmativa dirigida a candidatos negros e indígenas, com nacionalidade brasileira ou residentes no Brasil. O programa disponibiliza 01 (uma) vaga para candidatos indígenas no curso de Mestrado e 01 (uma) vaga para candidatos indígenas no curso de Doutorado. Não havendo candidatos indígenas aprovados, as vagas não serão preenchidas. Caso isto venha a ocorrer, a Comissão de Seleção emitirá um parecer justificando o não preenchimento da vaga. Podem ser apresentados quaisquer documentos adicionais que o candidato considere pertinentes, como cartas da comunidade, de organizações indígenas, currículo profissional ou produções textuais, audiovisuais, entrevistas. Deve-se ressaltar que nenhum destes documentos é obrigatório, mas poderão ser levados em consideração pela Comissão de Seleção. O PPGAS-Unicamp também adota uma política de ação afirmativa dirigida a candidatos negros e indígenas, com nacionalidade brasileira ou residentes no Brasil, que, no ato da inscrição, optarem por participar da política de ação afirmativa. O programa disponibiliza até 12 (doze) vagas regulares para o curso de Mestrado e dez (10) vagas regulares no curso de Doutorado, as quais serão preenchidas pela ordem de classificação dos aprovados. Caso o número de candidatos aprovados seja inferior ao número máximo de vagas, as vagas remanescentes não serão preenchidas. Será oferecido um adicional de vagas para candidatos negros que, no ato da inscrição, optarem por participar da política de ação afirmativa, o qual será de no máximo 3 (três) vagas para mestrado e duas (2) para doutorado. Caso o número de candidatos optantes aprovados seja inferior a este número, as vagas adicionais remanescentes não serão preenchidas. Os candidatos que optarem por participar da Política de Ação Afirmativa serão designados como optantes. Desse modo, caso, após definida sua média final, um optante obtenha uma classificação que lhe garanta uma das vagas regulares oferecidas, ele não será computado para as vagas adicionais, que serão distribuídas após as regulares, por ordem de classificação, apenas para os demais optantes. No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer às vagas para candidatos negros deverá redigir, assinar e anexar uma declaração na qual conste que o candidato se declara negro e que o candidato opta por participar do processo seletivo concorrendo às vagas da política de ação afirmativa do PPGAS/Unicamp. Caso o número de candidatos aprovados, optantes e não-optantes, seja menor que o limite de vagas estipulado por este edital para cada uma das categorias, as vagas restantes não serão preenchidas.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UNEB – TODOS OS CURSOS”][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução da Universidade
Resumo: O Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia estabeleceu a reserva de vagas para populações histórica e socialmente discriminadas, no preenchimento das vagas relativas a todos os cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, com o objetivo de promover a diversidade e a igualdade étnico-racial no ensino superior baiano e brasileiro. Do total de vagas oferecidas em cada curso de graduação e de pós-graduação, reservar-se-ão vagas nas seguintes proporções: 40% para candidatos negros; e 5% para candidatos indígenas. No ato da inscrição no processo seletivo da graduação ou da pós-graduação, o candidato negro e o candidato indígena que desejar concorrer às vagas, deverá fazer a opção explícita constante no formulário de inscrição. Estão habilitados a concorrer às vagas reservadas candidatos negros e candidatos indígenas que preencham os seguintes requisitos: (a) tenham cursado todo o ensino médio em escola pública; (b0 tenha renda familiar mensal inferior ou igual a 10 (dez) salários mínimos; e (c) sejam e declarem-se negro ou indígena, conforme quadro de autoclassificação étnico-racial constante da ficha de inscrição do respectivo processo seletivo. Na Ficha de Inscrição do processo seletivo constarão, explicitamente, os seguintes itens de classificação étnico-racial: Negro, branco, indígena, amarelo. Todos os candidatos inscritos serão classificados pela ordem de pontuação resultante da média das provas e/ou outros instrumentos de avaliação dos processos seletivos respectivos. A classificação dos candidatos às vagas nos respectivos cursos de pós-graduação, seguida do cálculo da nota de corte para efeito de eliminação, dar-se-á no interior de cada grupo de vagas, separadamente, a saber: 40% das vagas reservadas aos candidatos negros optantes; 5% das vagas reservadas aos candidatos indígenas optantes; e 55% das vagas destinadas aos demais candidatos não optantes.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UnB – DIREITO (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O edital contempla três modalidades de ingresso nos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em direito, a saber: (a) ingresso universal; (b) ingresso por meio da modalidade de reserva de vagas para candidatos negros; e (c) ingresso por meio da modalidade de reserva de vagas para candidatos indígenas. O número de vagas oferecidas são: 26 (vinte e seis vagas) no Doutorado e 37 (trinta e sete vagas) no Mestrado Acadêmico. Do total das vagas descritas serão destinadas (a): 5 (cinco) vagas do Doutorado e 7 (sete) vagas do Mestrado Acadêmico para candidatos autodeclarados negros e (b) 1 (uma) vaga do Doutorado e 2 (duas) vagas do Mestrado Acadêmico para candidatos indígenas. Serão considerados negros os candidatos socialmente reconhecidos como tais, de cor preta ou parda. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo. Se houver sido aprovado, ficará sujeito à anulação da sua matrícula no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O processo seletivo será supervisionado por uma Comissão de Acompanhamento das Ações Afirmativas, previamente constituída por membros da comunidade acadêmica, com participação docente e discente. A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de autodeclaração. Candidatos inscritos nesta modalidade que obtiverem classificação que lhe permitam a aprovação em cada etapa do processo seletivo independentemente desta modalidade serão desconsiderados para fins do cálculo das vagas destinadas a negros. Assegura-se a reserva de vagas para negros no percentual de 20% em todas as etapas avaliativas do processo seletivo: ensaio, projeto de dissertação e/ou projeto de tese e entrevista. No caso de não haver candidatos aprovados nesta modalidade para o preenchimento de quaisquer das vagas, as vagas em aberto serão dela desvinculadas. Da modalidade de reserva de vagas para candidatos indígenas serão considerados indígenas os candidatos socialmente reconhecidos como tais. A adesão a esta modalidade também se dará de forma voluntária por meio de preenchimento de autodeclaração, com identificação do povo do candidato indígena. Em caso de aprovação e classificação, o candidato indígena deverá apresentar carta ou equivalente da comunidade ou organização indígena atestando reconhecimento étnico do candidato.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UnB – Sociologia (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Há no edital 14 vagas para doutorado e 16 vagas para mestrado. Do total das vagas serão destinadas exclusivamente para candidatos/as autodeclarados/as negros/as 3 (três) vagas para o doutorado e 4 (quatro) vagas para o mestrado . Serão considerados/as negros/as candidatos/as socialmente reconhecidos/as como tal e incluídos/as nas categorias preto e pardo, segundo a classificação do IBGE. A adesão ao programa se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de autodeclaração. Sempre que um/a candidato/a inscrito/a no programa de ações afirmativas obtiver classificação final entre os/as 11 (onze) primeiros/as colocados/as do doutorado e entre os/as 12 (doze) primeiros/as do mestrado, sua vaga no Programa de Ações Afirmativas será destinada ao/a candidato/a inscrito/a no mesmo programa subsequentemente classificado/a. Os/as candidatos/as inscritos no programa de ações afirmativas ficam submetidos aos critérios de avaliação. No caso de não haver candidatos/as aprovadas no programa de ações afirmativas, as vagas deixam de estar reservadas a este programa. Aos/às candidatos/as inscritos/as no programa de ações afirmativas, aprovados em todas as demais etapas e classificados/as dentro do número de vagas disponíveis para este programa, não aprovado/as na primeira Prova de Interpretação e Compreensão de Língua Inglesa para o mestrado e na primeira Prova de Interpretação e Compreensão de Texto em duas Línguas Estrangeiras para o doutorado, será oferecido gratuitamente pelo PPGSOL/UnB curso instrumental de língua estrangeira. Este curso será realizado entre a primeira e a segunda prova de línguas estrangeiras, conforme disposto no cronograma da seleção. Sempre que houver bolsas de estudo disponíveis, serão distribuídas preferencialmente aos/às estudantes do programa de ações afirmativas que atenderem aos critérios das agências de fomento e, posteriormente, para os/as demais candidatos/as aprovados/as.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UnB – LINGUÍSTICA (2016 e 2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Em 2016 houve um edital específico para seleção de candidatos surdos às vagas dos cursos de mestrado e doutorado do programa de pós-graduação em Linguística. O número total de vagas oferecidas para candidatos surdos/as foi de 05 (cinco) vagas, sendo 02 (duas) vagas para o curso de Mestrado e 03 (três) vagas para o curso de Doutorado, distribuídas nas áreas e linhas de pesquisa. Foi necessário laudo audiométrico que comprove a condição auditiva. Este documento isenta os/as candidatos/as surdos/as do pagamento da taxa de inscrição. Havia também edital específico para candidatos indígenas às vagas do programa de pós-graduação em Linguística, para o período letivo de 2016 do curso de mestrado. O número total de vagas oferecidas para o mestrado acadêmico para candidatos/as indígenas foi de 5 (cinco) vagas, distribuídas na área e linhas de pesquisa. Foi necessário formulário de inscrição para candidatos/as autodeclarados/as indígenas. Esse documento torna os/as candidatos/as isentos/as da taxa de inscrição.Em 2017 houve um edital específico para candidatos indígenas às vagas do programa de pós-graduação em Linguística do departamento de Linguística, português e línguas clássicas do Instituto de Letras da Universidade de Brasília para o ano letivo de 2017. Do total de vagas disponíveis foram disponibilizadas vagas exclusivas a candidatos indígenas, residentes no país, sendo (a) 8 vagas para o Mestrado (b) 2 vagas para o Doutorado. Foi necessária declaração da comunidade indígena de origem (ou associação de base comunitária indígena) do candidato, com pelo menos 5 (cinco) assinaturas, atestando conhecimento prévio e apoio à sua candidatura ao Mestrado ou ao Doutorado; declaração de pertencimento étnico assinada pelo candidato indígena, afirmando sua vinculação social, cultural, política e/ou familiar e linguística com o povo ou comunidade em questão. Houve também um edital específico para candidatos surdos às vagas dos cursos de mestrado e doutorado do programa de pós-graduação em Linguística, para o período letivo de 2017. O número total de vagas oferecidas para candidatos surdos/as é de 06 (seis) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para o curso de Mestrado e 2 (duas) vagas para o curso de Doutorado, distribuídas nas áreas e linhas de pesquisa. As inscrições para o processo seletivo de candidatos/as surdos/as aos cursos de Mestrado e de Doutorado foram efetuadas pessoalmente pelo/a interessado/a ou por procurador/a devidamente constituído/a. Foi necessário laudo audiométrico que comprove a condição auditiva. Este documento isentou os/as candidatos/as surdos/as do pagamento da taxa de inscrição.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UnB – Direitos Humanos e Cidadania (2015, 2016 e 2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Em 2015 foi aberta a seleção de candidatos às vagas do programa de pós-graduação em Direitos Humanos e Cidadania para o mestradoForam disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas dentre as quais, 4 (quatro) vagas foram destinadas a candidatos/as autodeclarados/as negros ou negras e 2 (duas) vagas para candidatos/as autodeclarados/as indígenas. Podiam se candidatar ao ingresso por via do Programa de Ação Afirmativa os/as canditados/as negros/as ou indígenas e que sejam socialmente reconhecidos/as como tais. A adesão ao programa se deu de forma voluntária por meio da subscrição do termo de autodeclaração conforme os modelos do edital. No caso de não haver candidatos/as aprovados/as no Programa de Ação Afirmativa, as vagas deixariam de estar reservadas a este Programa. As bolsas de estudo disponíveis seriam distribuídas preferencialmente aos/às estudantes do Programa de Ação Afirmativa que atenderem aos critérios das agências de fomento e, posteriormente, para os/as demais candidatos/as aprovados/as.Em 2016 o total de vagas para o Mestrado Acadêmico foi de 19 (dezenove) vagas onde 4 (quatro) vagas foram destinadas a candidatos/as autodeclarados/as negros ou negras, 3 (três) vagas foram destinadas a candidatos/as autodeclarados/as indígenas, 12 (doze) vagas foram destinadas a candidatos/as concorrentes do Sistema Universal. A adesão ao Sistema de Cotas de Ação Afirmativa também se deu por meio de termo de autodeclaração. Em 2017, do total de vinte (20) vagas regulares, 4 (quatro) vagas foram destinadas a candidatos/as autodeclarados/as negros ou negras, 3 (Três) vagas foram destinadas a candidatos/as autodeclarados/as indígenas, e 13 (Treze) vagas serão destinadas a candidatos/as concorrentes do Sistema Universal. A adesão também se deu via termo de autodeclaração.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UnB – COMUNICAÇÃO (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Neste edital, o número de vagas para candidatos residentes no país está distribuído da seguinte forma:20 para doutorado e 33 para o mestrado. Este Edital estabelece a reserva de uma (01) vaga para estudantes indígenas; três(03) vagas para pessoas com deficiência; uma (01) vaga de mestrado e uma(01) de Doutorado em cada linha de Pesquisa deste PPG para estudantes negros. Para ingresso por meio de cotas, o candidato deverá ser aprovado em todas as provas estabelecidas neste Edital. Para ter direito a concorrer por meio de reserva de vagas, o(a) candidato(a) deverá assinalar essa opção no momento da inscrição e enviar, também nesse momento um documento de autodeclaração, caso sejam candidatos a reserva de vagas para indígenas ou negros. Os candidatos a reserva de vagas para pessoa com deficiência deverão enviar laudo médico que comprove a sua condição, no momento da inscrição. Se as vagas disponibilizadas por meio de cotas não forem preenchidas, poderão ser disputadas pelos demais candidatos
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UnB – CIÊNCIA POLÍTICA (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O Edital disponibiliza o seguinte número de vagas: 14 (catorze) para o Doutorado e 22 (vinte dois) para o Mestrado são. Do total das vagas serão destinadas 2 (duas) vagas do Doutorado e 4 (quatro) vagas do Mestrado Acadêmico para candidatos/as autodeclarados/as negros/as, pardo(a)s ou indígenas. As vagas destinadas à modalidade de reserva de vagas para candidatos autodeclarados/as negros/as, parda(o)s e indígenas devem ser distribuídas igualmente por área de concentração. Para concorrer na modalidade de reserva de vagas para candidato(a)s negro(a)s, o(a) candidato(a) deverá possuir traços fenotípicos que caracterizem como negro(a), de cor preta ou parda, conforme normas internas das Políticas de Ação Afirmativa da UnB. A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de autodeclaração. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na UnB, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Candidato(a)s inscrito(a)s nesta modalidade que obtiverem classificação que lhe permitam a aprovação em cada etapa do processo seletivo independentemente desta modalidade serão desconsiderados para fins do cálculo das vagas destinadas a negro(a)s. No caso de não haver candidato(a)s aprovado(a)s nesta modalidade para o preenchimento de quaisquer das vagas as vagas em aberto serão dela desvinculadas. Serão considerado(a)s indígenas o(a)s candidato(a)s socialmente reconhecido(a)s como tais. A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio de preenchimento de autodeclaração, com identificação do povo do(a) candidato(a) indígena. Em caso de aprovação e classificação, o(a) candidato(a) indígena deverá, até a data da matrícula, apresentar carta ou equivalente da comunidade ou organização indígena atestando reconhecimento étnico do(a) candidato(a). Candidato(a)s inscrito(a)s nesta modalidade que obtiverem classificação que lhe permitam a aprovação em cada etapa do processo seletivo independentemente desta modalidade serão desconsiderados para fins do cálculo das vagas destinadas indígenas. No caso de não haver candidato(a)s aprovado(a)s nesta modalidade para o preenchimento de quaisquer das vagas, as vagas em aberto serão dela desvinculadas.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UnB – ANTROPOLOGIA SOCIAL (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Há no edital 14 (catorze) vagas para Doutorado e quinze (15) vagas para o Mestrado. O PPGAS-UnB adota uma política de ação afirmativa, onde 20% das vagas – ou seja, 3 (três) vagas para doutorado e três (3) para o mestrado– serão destinadas aos/às candidatos/as aprovados/as que optarem pela Política de Acesso Afirmativo no momento de sua inscrição. Candidatos/as não optantes e optantes auto identificados/as como negros/as submeter-se-ão às mesmas regras e deverão cumprir igualmente todas as etapas seletivas estabelecidas neste Edital. A nota de corte será a mesma, 7,0 (sete), para todos/as os/as candidatos/as. Os/As candidatos/as optantes auto identificados/as como negros/as que obtiverem aprovação neste processo seletivo terão prioridade no programa de bolsas do PPGAS-UnB. Ressalvada esta prioridade, às demais bolsas serão distribuídas segundo a ordem de classificação dos candidatos/as aprovados/as. Na ficha de inscrição o/a candidato/a deverá assinalar sua opção ou não pela inclusão na Política de Acesso Afirmativo. No ato da inscrição, os/as candidatos/as deverão especificar, em formulário próprio, se desejam ou não concorrer às vagas destinadas a candidatos/as negros/as. Havendo um/a candidato/a optante obtido classificação que garanta sua admissão independente da Política de Acesso Afirmativo, seu ingresso não será computado no montante de vagas destinado a esta política. O coeficiente de 20% refere-se às três vagas destinadas a candidatos/as optantes, conforme sua ordem de classificação, que tenham obtido a aprovação em todas as etapas do processo seletivo, segundo os mesmos critérios que os/as candidatos/as não optantes. Há também um edital específico para indígenas onde são reservadas 2 (duas) vagas para o Doutorado e uma (1) para o Mestrado. Poderão optar pela seleção segundo este edital os candidatos/as auto identificados/as como indígenas. A adesão ao programa se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de autodeclaração. Os/as candidatos/as inscritos/as no programa de ações afirmativas ficam submetidos/as aos critérios de avaliação. Os candidatos optantes auto identificados como indígenas que obtiverem aprovação neste processo seletivo terão prioridade no programa de bolsas do PPGAS/UnB; ressalvada esta prioridade, as demais bolsas serão distribuídas segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados. Poderão inscrever-se somente candidatos/as indígenas residentes no Brasil. Os/as candidatos/as indígenas pretendem concorrer ao Programa de Ações Afirmativas deverão preencher a autodeclaração. É necessário memorial, relatando a trajetória intelectual e profissional do/a candidato/a, contendo autodeclaração de identidade indígena e menção ao grupo ao qual o/a candidato/a se identifica, bem como apreciações que relacionem o curso de Antropologia Social do PPGAS/UnB às suas expectativas de formação acadêmica futura;
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFScar SOROCABA – EDUCAÇÃO (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: A. O Edital disponibiliza 30 vagas para ingressantes no ano de 2017 alocadas por linhas de pesquisa, sendo (a) 19 vagas da ampla concorrência, (b) 8 vagas reservadas para pretos e pardos autodeclarados e (c) 3 vagas para indígenas autodeclarados.
Entre referências legais que fundamentam o sistema de reserva de vagas pelo critério étnico racial neste edital são o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei de Cotas e a Portaria Normativa do MEC. Para determinar o número de vagas reservadas, esse edital tomou como referência o número de negros e indígenas em São Paulo, disponibilizado pelo censo do IBGE (2010), correspondendo a 34,7% da população, o que equivale a 11 vagas para o programa. Para os indígenas é necessário apresentar o registro de nascimento RENI ou declaração de pertencimento de grupo indígena assinada pela liderança local. Se nenhum indígena se inscrever as vagas serão encaminhadas para os candidatos negros e se nenhum negro se inscrever as vagas serão encaminhadas para a ampla concorrência.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFSC – ANTROPOLOGIA SOCIAL (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social destina duas vagas suplementares para o curso de Mestrado em 2017, para candidatos/as de nacionalidade brasileira pertencentes aos seguintes segmentos: 01 (uma) vaga para candidatos/as autodeclarados/as indígena e 01 (uma) vaga para candidatos/as autodeclarados/as negro/a. Para o Doutorado há uma vaga para candidatos/as autodeclarados/as indígenas e uma vaga para candidatos/as autodeclarados/as negros/as. Os/as candidatos/as que concorrem pelas vagas de Ações Afirmativas poderão também concorrer pelo processo seletivo universal, participando de todas as etapas deste processo, segundo o Edital. Será necessário três (3) cópias do Memorial (máximo cinco páginas) que deverá constar: relato sobre a trajetória de vida e escolar do/a candidato/a; declaração de autoidentificação indígena (com indicação ao grupo indígena específico ao qual está identificado) ou negra demonstrando seu pertencimento ao segmento alvo da ação afirmativa e justificativa da escolha pelo Mestrado em Antropologia do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFSC. Neste Memorial será avaliada a adequação, conformidade e correspondência do relato apresentado pelo/a candidato/a sobre sua trajetória de vida e escolar aos princípios norteadores das políticas de ações afirmativas. Na medida de sua disponibilidade, o PPGAS atribuirá uma bolsa de estudos ao/à primeiro/a colocado/a em cada um dos segmentos alvo da ação afirmativa.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFRJ – HISTÓRIA COMPARADA (2016 e 2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: . Além das vagas abertas no processo seletivo, serão acrescidos outros 20% destinados às vagas do sistema de cotas para negros e/ou indígenas. O candidato optante às cotas para negros e/ou indígenas deve preencher a declaração do subitem indicando até três orientadores pretendidos.. Em relação às cotas, os casos omissos serão encaminhados pela Comissão de Seleção e Avaliação ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História Comparada.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFRJ – POLÍTICAS PÚBLICAS EM DIREITOS HUMANOS (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para o Curso de Mestrado em Políticas Públicas em Direitos Humanos. No ato da inscrição, os candidatos optarão por concorrer à vaga regular ou àquelas condicionadas à sua autodeclaração como indígena ou negro. Do total das vagas serão destinadas (a) 04 (quatro) vagas candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e (b) 01 (uma) vaga para candidatos/as autodeclarados/as indígenas, conforme a assinatura de termo de adesão. No caso de não haver candidatos/as aprovados/as no Programa de Ação Afirmativa, as vagas deixam de estar reservadas, voltando para a concorrência geral. Não há obrigatoriedade de preenchimento do número de vagas ofertadas no processo seletivo 2017. O Programa enfatiza que a aprovação não garante a atribuição de bolsa de estudo. Para os candidatos autodeclarados como indígenas interessados em pleitear uma vaga na Pós-Graduação do programa ainda será solicitado um memorial relatando histórico de vida e intenções de estudo no programa, contendo autodeclaração de identidade indígena, com menção do grupo indígena específico a que está identificado. Quaisquer documentos adicionais que o candidato considere pertinentes, inclusive documentos diversos que comuniquem sua conexão com uma comunidade indígena, poderão ser anexados, tais como: carteira da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), cartas da comunidade e/ou de alguma organização indígena. Nenhum destes documentos, contudo será considerado, em princípio, indispensável. A seleção será feita primeiramente pela avaliação do dossiê. Em seguida, deverá ser realizada uma entrevista com os candidatos aprovados na primeira etapa da seleção, o que definirá os candidatos aptos à entrada no programa.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFRJ – Planejamento Urbano e Regional (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O Programa de Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) disponibilizará 23 (vinte e três) vagas no total para o curso de Mestrado, que serão preenchidas segundo critérios de mérito acadêmico, por ordem de classificação dos aprovados, e em observância à política interna de Acesso Afirmativo do IPPUR e cooperação internacional. Do total de vagas, 16 (dezesseis) vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados e 5 (cinco) vagas serão destinadas a candidatos que se autodeclararem negros e optarem por participar da Política de acesso afirmativo. O Programa oferecerá, ainda, 2 (duas) vagas serão reservadas para candidatos não brasileiros residentes no exterior. Para cada candidato optante que se classificar entre os 16 primeiros colocados na classificação geral que inclui todos os candidatos (optantes e não optantes) será aberta nova vaga para candidato optante, sem que isto afete os critérios de distribuição de bolsa e a quantidade total de vagas oferecidas. No preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá optar por concorrer ou não às vagas exclusivas para candidatos que se autodeclararem negros de acordo com a Política de acesso afirmativo. Os candidatos que optarem por concorrer a essas vagas serão designados doravante como “optantes” e obedecerão a todas as regras e passarão por todas as etapas estabelecidas pelo Edital.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFRJ – EDUCAÇÃO (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: No edital de Seleção ao Curso de Mestrado para turma de 2017 serão acrescidas 20% das vagas oferecidas na forma de cotas de ações afirmativas, por linha de pesquisa, e a escolha pela cota deve ser especificada na ficha de inscrição pelo site. Caso o candidato cotista não obtenha média para ocupar às vagas universais ele concorrerá as vagas destinadas aos cotistas. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos cotistas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFRJ – DIREITO (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O Edital contempla três modalidades de ingresso, a saber: (a) ingresso universal; (b) ingresso por meio da modalidade de reserva de vagas para pessoas candidatas negras ou pardas; e (c) ingresso por meio de oferta de vagas para pessoas candidatas indígenas. Do total das vagas 3 (três) vagas serão destinadas a pessoas candidatas negras e pardas, a partir do critério de autodeclaração. A adesão à modalidade ocorrerá de forma voluntária por meio do preenchimento de autodeclaração. As pessoas candidatas inscritas na modalidade que obtiverem pontuação que lhes permita a classificação em cada etapa do processo seletivo, independentemente desta modalidade, serão desconsiderados para fins do cálculo das vagas destinadas a pessoas candidatas negras ou pardas. No caso de não haver pessoas candidatas aprovadas nesta modalidade para o preenchimento de quaisquer das vagas as vagas em aberto serão dela desvinculadas. Será destinada 1 (uma) vaga para pessoas candidatas que se autodeclaram indígenas, desde que obtenham pontuação compatível com a aprovação e classificação em cada etapa do processo seletivo. Serão consideradas indígenas as pessoas candidatas socialmente reconhecidas como tais. A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio de preenchimento de autodeclaração. Em caso de aprovação e classificação, a pessoa candidata indígena deverá, até a data da matrícula, apresentar carta ou equivalente da comunidade ou organização indígena atestando reconhecimento étnico da pessoa candidata. Esta Comissão de Seleção se reserva o direito de, caso julgue necessário, encaminhar as autodeclarações ao Ministério Público Federal para o controle da autenticidade e adoção das medidas cabíveis.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFRJ – ANTROPOLOGIA SOCIAL (2014) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O programa implementou uma política de ação afirmativa pela primeira vez em 2014. Em 2017, ele oferecerá 10 (dez) vagas para o curso de doutorado e 15 vagas no curso de mestrado, que serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados. O programa adotará uma política de ação afirmativa e oferecerá um adicional de vagas dirigidas exclusivamente a candidatos indígenas e negros, com nacionalidade brasileira ou com visto de residente no Brasil, que desejarem optar por participar da Política de Acesso Afirmativo. No ato da inscrição, será oferecida a todos os candidatos a opção de concorrer às vagas deste adicional, condicionada à autodeclaração como indígena ou negro. Os candidatos que optarem participar da Política de Ação Afirmativa serão definidos como optantes. Estabelece-se o número mínimo de 1 (uma) vaga para optantes indígenas no doutorado e uma (1) vaga para mestrado. Será disponibilizado um adicional de vagas de 20% do total de vagas regulares oferecidas no processo seletivo para candidatos optantes auto identificados como negros. Os candidatos não-optantes e optantes auto-identificados como negros obedecerão a todas as regras e passarão por todas as etapas estabelecidas por este edital. No entanto, enquanto para os candidatos não-optantes a nota de corte em todas as etapas do processo seletivo será 7,0, para os candidatos optantes auto-identificados como negros a nota de corte será 5,0. Candidatos optantes indígenas serão selecionados inicialmente pela avaliação de um dossiê, estando isentos da prova escrita. As etapas subsequentes, também eliminatórias, serão a avaliação do projeto de pesquisa e a entrevista. Candidatos optantes indígenas estão isentos da prova escrita e serão selecionados primeiramente pela avaliação de um dossiê que deverá conter todas as informações e documentos. Aqueles que forem considerados habilitados pela Comissão de Seleção, passarão à segunda etapa da seleção que consiste em entrevista com os membros da Comissão de Seleção. Opcionalmente, pode-se anexar documentos adicionais que o candidato considere pertinentes em função do que foi acima delineado, que comuniquem sua conexão com uma comunidade indígena, como carteira da FUNAI, cartas da comunidade e/ou de alguma organização indígena. Será necessário memorial relatando a trajetória do candidato e intenções de estudo nos programas, contendo autodeclaração de identidade indígena, com menção do grupo indígena específico a que está identificado.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFRGS – HISTÓRIA (2017)”][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: São oferecidas 20 (vinte) vagas para o doutorado e 30 (trinta) vagas para o mestrado, não havendo compromisso, por parte do Programa, com a concessão de bolsas de estudo a todos os candidatos selecionados e nem com o preenchimento do total das vagas oferecidas. 2. Deste número de vagas, trinta por cento (30%) serão reservadas para candidatos/as autodeclarados/as negros/as, indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência, de acordo com o que está previsto na resolução de 2016, aprovada em reunião plenária do PPGH. Para os/as candidatos/as a que se aplica a reserva de vagas, documento de autodeclaração preenchido e assinado, conforme o caso, ou requerimento para uso de nome social para pessoas trans*. Será solicitado memorial com descrição e análise das experiências profissionais e acadêmicas do/a candidato/a, que deverá contemplar a articulação entre o Projeto de Tese (Projeto de Pesquisa) e a linha de pesquisa escolhida, os aspectos do currículo que dizem respeito ao projeto proposto e as experiências de pesquisa relacionadas ao tema do projeto. Os/as candidatos/as indígenas deverão entregar memorial descritivo que apresente sua trajetória de vida e percurso acadêmico, suas motivações para ingresso no PPGH em História e a contribuição que seu ingresso trará para comunidade de origem. Os/as candidatos/as indígenas terão direito à isenção automática do pagamento da taxa de inscrição para ingresso no processo de seleção. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem como média final nota igual ou superior a 7,0 (sete), respeitando o número de vagas estabelecido pelo Programa. No caso de candidatos/as a que se aplica a reserva de vagas, serão considerados aprovados/as aqueles/as que obtiverem como média final nota igual ou superior a 5,0 (cinco), respeitando-se a porcentagem de 30% das vagas destinadas a esse fim. Para a suplência serão priorizados/as na proporção de 30% do número total de suplentes habilitados os/as candidatos/as a que se aplica a reserva de vagas.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFRGS – ANTROPOLOGIA SOCIAL (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O Programa disponibiliza 17 (dezessete) vagas para o ingresso no Doutorado em 2017, sendo 13 (treze) para ingresso regular, podendo chegar a 15, e 4 (quatro) para ações afirmativas. Destas 4 (quatro) vagas, 2 (duas) são para autodeclarados negros, 1 (uma) para indígena residente no Brasil e 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência. Para o Mestrado o programa disponibiliza 17 (dezessete) vagas sendo 13 (treze) para ingresso regular, podendo chegar a 15, e 4 (quatro) para ações afirmativas. Destas 4 (quatro) vagas, 2 (duas) são para autodeclarados negros, 1 (uma) para indígena residente no Brasil e 1 (uma) para pessoa com deficiência. Para concorrer às vagas referentes às ações afirmativas, os candidatos deverão preencher um formulário de autodeclaração no ato da inscrição. O(a)s candidato(a)s que não preencherem o formulário de autodeclaração serão considerados concorrentes regulares. No ato da inscrição os candidatos às ações afirmativas cujo perfil permite mais do que uma opção para estas vagas deverão eleger uma das modalidades (autodeclarado negro, indígena ou pessoa com deficiência), através do preenchimento do formulário de autodeclaração específico, sendo automaticamente excluído das demais. Não será permitida a alteração desta opção no decorrer do processo. A vaga para indígena será ocupada mediante avaliação específica. As demais vagas para ações afirmativas serão preenchidas seguindo-se as mesmas avaliações das vagas regulares, respeitando-se as particularidades explicitadas pontualmente no decorrer deste edital. Caso apenas um candidato autodeclarado negro seja aprovado, a outra vaga será computada como vaga regular. Caso nenhum candidato autodeclarado negro seja aprovado, as duas vagas serão computadas como vagas regulares. Todavia, caso nenhum candidato seja aprovado como indígena, a vaga correspondente será extinta, aplicando-se o mesmo procedimento para o caso da vaga destinada à pessoa com deficiência. Caso um candidato autodeclarado negro tenha escore para ser classificado entre vagas regulares, respeitando-se os critérios da seleção dessas, ele passará a ser contabilizado como tal. A sua correspondente vaga originária ficará em aberto para ser preenchida por outro candidato autodeclarado negro e assim sucessivamente de modo que nenhum candidato autodeclarado negro com escore para acessar as vagas regulares, respeitando-se os critérios dessas, venha a ocupar vaga destinada às ações afirmativas. O mesmo procedimento se aplica para a vaga de pessoa com deficiência, mas não à vaga para indígena. Serão considerados aptos a concorrer às vagas regulares somente os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete), e às vagas para autodeclarados negros e à vaga para pessoa com deficiência os que atingirem nota final igual ou superior a 5 (cinco).
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFPR – ANTROPOLOGIA SOCIAL (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal do Paraná abre seleção específica para estudantes quilombolas e indígenas para o Doutorado e Mestrado em Antropologia, para ingresso no primeiro semestre de 2017. Serão ofertadas 02 (duas) vagas em cada curso (mestrado e doutorado), sendo 01 (uma) vaga para indígena e 01 (uma) vaga para quilombola. Os candidatos serão avaliados sem distinção por linha de pesquisa. Será solicitado carta de apresentação pessoal do candidato, apresentando comentários sobre seus vínculos comunitários e justificativa da opção pela política afirmativa. Todas as etapas do processo seletivo são eliminatórias. A nota mínima para aprovação em cada etapa é 7,0 (sete) pontos, numa escala de zero a dez. Os candidatos cotistas indígenas e quilombolas terão prioridade na destinação das bolsas do programa, no caso de haver disponibilidade delas no ano de ingresso. Para o Doutorado não há perspectivas de novas bolsas a serem disponibilizadas para 2017. Já para o Mestrado, o edital prevê que cotistas indígenas e quilombolas aprovados terão prioridade na destinação das bolsas do programa.No edital de seleção geral, há reserva de 20% das vagas para candidatos negros. Para candidatos e candidatas negras optantes pelo sistema de cotas, é solicitado carta de auto identificação e justificativa da opção (Carta de Apresentação Pessoal do Candidato). Para todos os candidatos e candidatas optantes pelo sistema de cotas para negras e negros a prova de língua estrangeira, 1ª e 2ª versão, não será eliminatória. O candidato cotista que não obtiver aprovação na prova de língua estrangeira deverá freqüentar curso de inglês desde o início do mestrado. Sem o certificado de suficiência, o PPGA não poderá emitir o diploma.. Os candidatos e candidatas indígenas e quilombolas terão prioridade na destinação das bolsas do programa, seguidos pelos candidatos negros optantes pelo sistema de cotas que comprovarem baixa renda no ato da inscrição.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFPI – COMUNICAÇÃO (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: A UFPI torna pública abertura de inscrição para o preenchimento de doze (12) vagas, sendo duas (2) destinadas ao Programa de Capacitação Interna, uma (1) destinada a política de cotas na Pós-Graduação para negros, indígenas e pessoas com deficiência de acordo com a Portaria Normativa Nº 13 de 2016, e uma (1) destinada a candidatos com deficiência conforme resolução de 2015 da CAPEX para o mestrado acadêmico 2017. Segue anexo no edital modelo de autodeclaração para pretos, pardos e indígenas. Caso as vagas destinadas a candidatos negros, índios e com deficiência não sejam preenchidas, poderão ser preenchidas por candidatos da comunidade em geral.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFPB – DIREITOS HUMANOS (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Serão oferecidas vinte (20) vagas para o curso de Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, nas quais oito (8) serão destinadas para o programa de ação afirmativas, sendo duas (2) para candidatos negros, duas (2) para candidatos indígenas, duas (2) para candidatos de comunidades tradicionais e duas (2) para candidatos deficientes. O candidato deverá anexar uma autodeclaração com a escolha da cota desejada. No caso de não haver candidatos inscritos por cotas, as vagas são encaminhadas para ampla concorrência. A oferta das vagas para o programa de ações afirmativas rege-se pelo disposto na resolução de 2016 do CONSEPE-UFPB, e considera o Decreto 4.228 de 2012 do âmbito da Administração pública Federal. As bolsas de estudos serão distribuídas preferencialmente aos estudantes do Programa de Ação Afirmativa.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFPA – DIREITO ( 2016) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Em 2016 o edital oferta 29 (vinte e nove) vagas para o Curso de Mestrado, dentre elas, 04 (quatro) vagas reservadas para ações afirmativas, todas vinculadas a(o) professor(a) orientador(a), bem como à sua linha de pesquisa e área de atuação. As 04 (quatro) vagas destinadas às ações afirmativas serão ofertadas e exclusivamente para candidatos vinculados a um dos segmentos abaixo mencionados, sendo (a) 02 (duas) vagas para pessoas com deficiência, comprovada mediante laudo médico pericial apresentado pelo candidato no momento da inscrição e (b) 02 (duas) vagas para pessoas que se autodeclararem de cor preta, em documento assinado pelo candidato e juntado em formato pdf no momento da inscrição. Os candidatos concorrendo nas vagas devem indicar essa condição formulário. As vagas destinadas às ações afirmativas somente serão preenchidas caso existam candidatos aprovados no Processo Seletivo, mas não classificados nas vagas regulares. As vagas destinadas às ações afirmativas não poderão ser preenchidas por candidatos que não se enquadrem rigorosamente nos requisitos previstos para cada uma delas.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFPA
Programa de Pós Graduação: ANTROPOLOGIA (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O Programa abre 19 (dezenove) vagas no Curso de Mestrado e 14 (catorze) vagas no Curso de Doutorado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2017. Dentre as vagas ofertadas, há 10 (dez) vagas especiais reservadas para políticas afirmativas que, caso não preenchidas serão extintas: duas (02) vagas para pessoas pretas; duas (02) vagas para pessoas com deficiência; quatro (04) vagas para pessoas indígenas; e (02) vagas para servidores da UFPA.. São oferecidas vagas nas três áreas de concentração e oito linhas de pesquisa do Programa, distribuídas de acordo com a disponibilidade de cada docente orientador/a. Em cada segmento, metade das vagas será destinada ao Mestrado e metade ao Doutorado. São ofertadas 19 (dezenove) vagas para o Curso de Mestrado, vinculadas aos/às orientadores/as, de acordo com a área de concentração e as linhas de pesquisa do Programa. São oferecidas 14 (quatorze) vagas para o Curso de Doutorado, vinculadas aos/às professores/as orientadores/as, de acordo com as áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa. São reservadas duas (02) vagas, sendo uma (01) vaga para o mestrado e uma (01) vaga para o doutorado, aos/às candidatos/as docentes e técnicos/as administrativos/as da UFPA que serão preenchidas obedecendo integralmente às normas do edital. Os/as candidatos/as a essas vagas devem apresentar a declaração de liberação da unidade de origem para realização do curso em caso de aprovação, devidamente registrada nas instâncias pertinentes. São reservadas oito (8) vagas para candidatos/as dos seguintes grupos: Duas (02) vagas para pessoas pretas, sendo uma (01) vaga para o mestrado e uma (01) vaga para o doutorado. Quatro (04) vagas para pessoas indígenas, sendo duas (02) vagas para o mestrado e duas (02) vagas para o doutorado. A admissão de pessoas indígenas será feita com base em critério classificatório por nível de opção até o preenchimento das vagas fixadas. A admissão de pessoas indígenas será aceita mediante apresentação de documento de indicação feito por liderança tradicional ou autoridade política indígena. Aos/às candidatos/as indígenas é solicitada, apenas, uma proposta de trabalho (pré-projeto para o Mestrado e projeto de tese para o Doutorado) e, caso a comissão considere necessário, a defesa das propostas de trabalho apresentadas. Os/as candidatos/as indígenas selecionados/as, de acordo com a indicação da banca examinadora e a critério do Colegiado, poderão cumprir etapa de nivelamento. Duas (02) vagas para pessoas com deficiência, sendo uma (01) vaga para o mestrado e uma (01) vaga para o doutorado. Os candidatos deverão declarar sua condição de acordo com as disposições legais em vigor.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFOP – NOVOS DIREITOS (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Serão ofertadas 12 (doze) vagas para concorrência ampla, 02 (duas) vagas reservadas para Servidores Técnico-Administrativos da UFOP em cumprimento à Resolução de 2011; 02 (duas) vagas reservadas para negros (pretos e pardos); 02 (duas) vagas reservadas para pessoas com deficiência e 02 (duas) vagas reservadas para indígenas – conforme Portaria Normativa de 2016 do Ministério da Educação. Não sendo preenchida alguma das vagas reservadas a mesma será convertida para ampla concorrência no âmbito da linha de pesquisa. Os candidatos autodeclarados deficientes e aprovados nas etapas da seleção terão sua matrícula efetivada após análise e parecer de equipe multidimensional. Vagas reservadas a negros (pretos e pardos): a/o candidata/o deverá juntar uma “Carta de Auto-declaração” que contenha seu nome completo, número da carteira de identidade, número do CPF e seja assinada pelo declarante. Vagas reservadas para indígenas: a/o candidata/o deverá juntar uma “Carta de Auto-declaração”, que contenha seu nome completo, número da carteira de identidade, número do CPF, número do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas (RANI) e seja assinada pelo declarante. Vagas reservadas a deficientes: a/o candidata/o deverá juntar um relatório médico detalhado emitido há no máximo seis meses, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFOP – ECOLOGIA EM BIOMAS TROPICAIS (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Serão ofertadas 17 vagas, as quais estão distribuídas entre as linhas de pesquisa da seguinte maneira: 11 vagas para Ecologia Evolutiva e de Populações; 06 vagas para Comunidades e Funcionalidade de Ecossistemas. Em cumprimento a Portaria Normativa n. 13/2016 do Ministério da Educação, 10% das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência, 10% das vagas serão reservadas para indígenas e 10% das vagas serão reservadas para negros (pretos e pardos). Não há garantia de bolsas para todos os aprovados no processo seletivo. A indicação para ocupação das bolsas existentes obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. Adicional de vagas para servidores técnicos-administrativos da UFOP Em cumprimento da Resolução CUNI 4.350/2011, 10% das vagas serão destinadas a servidor técnico-administrativo da UFOP. O candidato servidor técnico-administrativo será submetido às mesmas regras dos demais candidatos e, caso seja aprovado no processo seletivo, sua matrícula dependerá do aval da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), que atestará a condição de beneficiário da reserva. Os Técnicos-administrativos em Educação da UFOP não concorrerão às bolsas ofertadas pelo PPGEBT.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFMT – EDUCAÇÃO (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: São oferecidas até 45 (quarenta e cinco) vagas para o Mestrado em Educação e até 14 (quatorze) vagas para o Doutorado em Educação. Do total de 59 (cinquenta e nove) vagas oferecidas, 13 (treze) delas estão reservadas para negros/as (pretos/as e pardos/as), quilombolas e indígenas. Sendo 11 (onze) delas para o curso de Mestrado e 02 (duas) delas para o curso de Doutorado. A distribuição das vagas de Ações Afirmativas ocorrerá conforme está descrito no Quadro de Vagas apresentado anteriormente. Não havendo aprovação de candidatos conforme descrito no Quadro de Vagas deste edital, as vagas, ampla concorrência ou ação afirmativa, poderão ser revertidas entre si sendo ocupadas pelos candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação por Linha de Pesquisa no Processo Seletivo regido por este Edital.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFMG – TODOS OS CURSOS (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução da Universidade
Resumo: Nos termos da Resolução n° 02/2017, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) adotará Política de Ações Afirmativas para a inclusão, nos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e com deficiência. A Política de Ações Afirmativas da Pós-Graduação incluirá medidas para o acesso e a permanência dos grupos de que trata esta Resolução. Para o acesso de candidatos negros, serão reservadas de 20% a 50% das vagas oferecidas anualmente em cada curso de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado da UFMG, conforme porcentagem aprovada pelo respectivo Colegiado. Para os fins desta Resolução, consideram-se negros os candidatos que assim autodeclararem. A autodeclaração de candidatos negros deverá ser acompanhada por uma carta descritiva e fundamentada acerca de seu pertencimento étnico, a ser apresentada no ato da inscrição e, no caso de aprovação em processo seletivo, será arquivada na pasta do discente, como documento comprobatório de sua opção para acesso. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão, exclusivamente, às vagas reservadas. Para o acesso de candidatos indígenas, serão publicados, anualmente, editais específicos com a oferta de, no mínimo, uma vaga suplementar em cada curso de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado da UFMG. Para os fins desta Resolução, consideram-se indígenas os candidatos assim autodeclarados, que apresentarem declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, e declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que o candidato reside em comunidade indígena. Os candidatos autodeclarados indígenas concorrerão, exclusivamente, às vagas reservadas. Para o acesso de pessoas com deficiência, serão publicados, anualmente, editais específicos com a oferta de, no mínimo, uma vaga suplementar em cada curso de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado da UFMG. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência que apresenta, se necessita e quais medidas são necessárias para a realização das provas, demandas que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato que se declarar deficiente, se classificado no processo seletivo, deverá comprovar sua condição por meio de laudo médico ou exame específico. Os candidatos autodeclarados com deficiência concorrerão, exclusivamente, às vagas reservadas. Os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação deverão rever suas normas para a concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado, ouvidas as Comissões de Bolsa, considerando os critérios definidos pelas agências de fomento e a Política de Ações Afirmativas da Pós-Graduação da UFMG, regida por esta Resolução.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFMG – ANTROPOLOGIA (2016, 2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Há edital específico para vaga no Doutorado para candidatos indígenas. Será oferecida 1 (uma) vaga para pessoas indígenas, para isto será solicitado Memorial no qual o(a) candidato(a) demonstre sua inserção numa comunidade ou povo indígena específico, apresente sua trajetória escolar, incluindo participação em projetos de pesquisa e produção intelectual, justifique seu interesse pelo curso de doutorado em Antropologia da UFMG. O texto do Memorial deve ser apresentado em 05 (cinco) vias, assinada por no mínimo duas lideranças da sua comunidade ou do seu povo, na qual se atesta a identidade étnica do grupo, afirma-se a concordância com o projeto de estudo do(a) candidato(a) e sua relevância para a comunidade ou povo indígena.Serão oferecidas também 10 (dez) vagas regulares no Doutorado em Antropologia, sendo que 3 (três) vagas serão reservadas a pessoas autodeclaradas negras e 1 (uma) será reservada a pessoas autodeclaradas com deficiência, que devem apresentar declaração de opção por participação em política de ação afirmativa. Os candidatos que fizerem opção por participação em ações afirmativas, daqui em diante designados optantes, concorrerão exclusivamente às vagas reservadas à política de ações afirmativas, vetando-se dupla candidatura. No caso de não preenchimento das vagas destinadas à livre concorrência ou a optantes pela política de ações afirmativas relativas a pessoas negras ou pessoas com deficiência, por ausência de candidatos aprovados, as vagas remanescentes serão redirecionadas aos candidatos aprovados com maior nota final, independente da opção realizada na inscrição. Os candidatos com deficiência deverão, ainda, no ato de inscrição, preencher formulário especificando a(s) sua(s) necessidade(s) especiais, seja para realizar o processo de seleção, seja, caso aprovado, para realizar o curso, solicitando adequação das condições de aplicação da prova e realização do curso à sua condição pessoal. O Colegiado do curso julgará a procedência dessa solicitação bem como a viabilidade do seu atendimento dentro das possibilidades do Programa de Pós-Graduação. Os candidatos interessados em participar da política de ação afirmativa para pessoas com deficiência e para pessoas negras deverão apresentar uma declaração de opção de participação em política de ação afirmativa.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFG – GERAL (2015) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução da Universidade
Resumo: A Resolução Consuni n° 07/2015 dispõe sobre a política de ações afirmativas para pretos, pardos e indígenas na Pós-Graduação stricto sensu na UFG. Os cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Goiás adotarão ações afirmativas para a inclusão e a permanência da população negra e indígena no seu corpo discente. Consideram-se negros (incluindo pretos e pardos) e indígenas, para os fins desta Resolução, os candidatos que se autodeclararem como tal, em documento de autodeclaração preenchido no ato da inscrição no processo seletivo, conforme os quesitos cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidatos indígenas, é preciso que o candidato apresente a cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local. O número de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado no edital, observando-se, em qualquer caso, que pelo menos vinte por cento (20%) das vagas serão reservadas para pretos, pardos e indígenas. Sugere-se às Comissões de Bolsa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que considerem os termos do Art. 4º a fim de definir critérios que contemplem os candidatos aprovados pelo sistema de cotas, observadas as normas dos órgãos de fomento e de acompanhamento e avaliação.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFF – SOCIOLOGIA E DIREITO (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: A Universidade Federal Fluminense torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para as provas de seleção para o Mestrado e para o Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD), com ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2017. Serão oferecidas até 39 (trinta e nove) vagas de mestrado e 39 (trinta e nove) vagas de doutorado para ingresso no ano letivo de 2017, sendo pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas, por linha de pesquisa, reservadas para afrodescendentes que assim o declararem, cabendo aos membros de cada linha de pesquisa a distribuição das mesmas entre o Mestrado e o Doutorado. Para a primeira etapa de prova escrita eliminatória, serão eliminados os candidatos que não atingirem o mínimo de 7,0 (sete) pontos, salvo aqueles que se autodeclararem afrodescendentes, que não terão nota mínima de corte.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFES – PSICOLOGIA INSTITUCIONAL (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O Programa de Pós-Graduação em Psicologia Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) comunica a abertura de inscrições para seleção de alunos para o Curso de Mestrado em Psicologia Institucional, com até 29 vagas, que serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, para o ano de 2017. Das Cotas: 25% das vagas ofertadas serão reservadas para candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (cotas PPI), de acordo com a ordem de classificação dos candidatos que declararem interesse em concorrer a tais vagas. O critério para que o candidato seja considerado apto a concorrer às vagas reservadas às cotas PPI será a autodeclaração, mediante manifestação explícita no Formulário de Inscrição. A opção de concorrer às vagas reservadas às cotas não exclui o candidato de pleitear vagas de ampla concorrência, desde que atinja a pontuação compatível. Caso não haja preenchimento do total de vagas destinados às cotas PPI, as vagas remanescentes serão revertidas em vagas de ampla concorrência. Os(as) candidatos(as) que optarem por não concorrer às cotas PPI, concorrerão ao total de vagas de ampla concorrência. O preenchimento das vagas seguirá as normas previstas ao longo deste Edital. Das bolsas: O montante de bolsas reservadas para cotistas corresponderá a 25% das bolsas administradas pelo PPGPSI e serão concedidas à medida que forem liberadas. Não há garantia de bolsas para todos os aprovados, sejam cotistas ou não cotistas. A distribuição das bolsas atenderá, inicialmente, a demanda existente dos discentes que já cursam o mestrado no PPGPSI, e, posteriormente, os discentes classificados na turma de 2017/1, conforme os critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas. Os critérios detalhados para concessão e manutenção de bolsas de pesquisa serão tratados em regulamento específico do PPGPSI.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFES – COMUNICAÇÃO SOCIAL (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Serão oferecidas 12 (doze) vagas para ingresso no 1º semestre letivo de 2017. As vagas serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem melhor classificação, no limite das vagas disponíveis. O Programa se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas caso não existam candidatos com perfil adequado para preenchê-las. Um percentual de 25% das vagas ofertadas será reservado para alunos pretos, pardos e indígenas (cotas PPI), obedecida a ordem de classificação dentre os alunos que declararem interesse em concorrer a tais vagas. O critério para que o aluno seja considerado apto a concorrer às vagas reservadas às cotas PPI será a autodeclaração, por meio de manifestação explícita no Formulário para Seleção. A opção de concorrer às vagas reservadas às cotas não exclui o candidato de concorrer às vagas de ampla concorrência, caso sua pontuação no processo seletivo assim o permita. Caso não haja preenchimento do total de vagas destinados às cotas PPI, as vagas remanescentes serão revertidas a vagas de ampla concorrência. Os candidatos(as) que escolherem por não concorrer as vagas por cotas, concorrerão ao total de vagas remanescentes.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFES – CIÊNCIAS SOCIAIS (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: Neste edital de abertura do processo de seleção para ingresso em 2017 no curso de Mestrado em Ciências Sociais, 25% das vagas ofertadas serão reservadas para alunos pretos, pardos e indígenas (cotas PPI), obedecida a ordem de classificação dentre os alunos que declararem interesse em concorrer a tais vagas. O critério para que o aluno seja considerado apto a concorrer às vagas reservadas às cotas PPI será a autodeclaração, por meio de manifestação explícita no Formulário para Seleção. A opção de concorrer às vagas reservadas às cotas não exclui o candidato de concorrer às vagas de ampla concorrência, caso sua pontuação no processo seletivo assim o permita. Caso não haja preenchimento do total de vagas destinados às cotas PPI, as vagas remanescentes serão revertidas a vagas de ampla concorrência. Os candidatos(as) que escolherem por não concorrer as vagas por cotas, concorrerão ao total de vagas remanescentes. O montante de bolsas reservadas para cotistas corresponderá a 25% das bolsas administradas pelo PGCS e serão concedidas à medida em que estejam liberadas. Não há garantia de bolsas para todos os aprovados, sejam cotistas ou não cotistas. A distribuição das bolsas respeitará a demanda dos(as) alunos(as).
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFES – ARTES (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: O Programa de Pós-Graduação em Artes da UFES (PPGA) ofertará 22 (vinte e duas) vagas para alunos regulares, distribuídas por linha de pesquisa. Não há, entretanto, obrigatoriedade de preenchimento da totalidade das vagas. Das Cotas PPI: 25% das vagas ofertadas serão reservadas para candidatos pretos, pardos e indígenas (cotas PPI), de acordo com a ordem de classificação dos candidatos que declararem interesse em concorrer a tais vagas. O critério para que o candidato seja considerado apto a concorrer às vagas reservadas às cotas PPI será a autodeclaração, mediante manifestação explícita no Formulário de Inscrição. A opção de concorrer às vagas reservadas às cotas não exclui o candidato de pleitear vagas de ampla concorrência, desde que atinja a pontuação compatível. Caso não haja preenchimento do total de vagas destinados às cotas PPI, as vagas remanescentes serão revertidas em vagas de ampla concorrência. Os(as) candidatos(as) que optarem por não concorrer às cotas PPI, concorrerão ao total de vagas de ampla concorrência. O preenchimento das vagas seguirá as normas previstas ao longo deste Edital. O montante de bolsas reservadas para cotistas corresponderá a 25% das bolsas administradas pelo PPGA e serão concedidas à medida que forem liberadas. Não há garantia de bolsas para todos os aprovados, sejam cotistas ou não cotistas.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFBA – GERAL (2017) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução da Universidade
Resumo: Nos termos da Resolução n° 01/2017, o acesso do estudante à Pós-graduação dar-se-á por meio de quatro modalidades de vagas, a saber: vagas de Ampla Concorrência, vagas reservadas para candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), vagas reservadas para candidatos autodeclarados indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis), e vagas para estrangeiros, legislada por resolução própria, emitida pelo Conselho Acadêmico de Ensino. Do total de vagas ofertadas, serão asseguradas, no mínimo, 30% para autodeclarados negros (pretos e pardos), optantes. O Programa deverá disponibilizar, no formulário de inscrição, campo específico para a autodeclaração, conforme estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); a autodeclaração se fará no ato da inscrição do processo seletivo, em campo específico no formulário. Ao candidato autodeclarado, que desejar concorrer às vagas reservadas para Negros (pretos e pardos), deverá confirmar sua condição de optante no campo específico do formulário de inscrição; na fase final do processo seletivo, as vagas de ampla concorrência serão distribuídas de acordo com a avaliação dos candidatos, sendo atribuídas indistintamente a optantes e não optantes até atingir seu limite máximo; caso um optante Negro (pretos e pardos) obtenha avaliação que lhe garanta uma das vagas de ampla concorrência, ele não será computado para o preenchimento das vagas reservadas para esta modalidade; em caso de desistência de candidato Negro (preto ou pardo) optante selecionado, a vaga será preenchida pelo candidato Negro (preto ou pardo) subsequentemente aprovado, também optante desta mesma modalidade; e na hipótese de não haver candidatos Negros (pretos e pardos), optantes desta modalidade de reserva de vagas, aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observados os critérios de avaliação. Além do número de vagas ofertadas pelo Programa, serão admitidos até quatro estudantes (vagas supranumerárias), sendo uma vaga para cada uma das categorias de identificação, a saber: indígena, quilombola, pessoa com deficiência e pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis), desde que se autodeclararem e confirmarem sua condição de optante no campo específico do formulário de inscrição, referente a esta modalidade de reserva de vagas.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFAM – GERAL (2016) “][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução da Universidade
Resumo: A Resolução Nº 010-2016 regulamenta a política de ações afirmativas para pretos, pardos e indígenas na Pós-Graduação da UFAM. Consideram-se pretos, pardos e indígenas os candidatos que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no ato da inscrição para o processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo IBGE. A Resolução determina a criação de vagas suplementares – aquelas além das vagas regulares – para serem ocupadas pelos cotistas. Na hipótese de não haver candidatos às vagas suplementares, estas serão extintas. O número de vagas suplementares oferecidas em cada processo seletivo será fixado em edital, observando-se, em qualquer caso, que corresponderão a, no mínimo 20% (vinte por cento) e, no máximo, 50% (cinquenta por cento) das vagas regulares. Os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas regulares e suplementares. Os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas classificados dentro do número de vagas regulares não serão incluídos quando do preenchimento das vagas suplementares.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UFAL – Educação”][vc_column_text]Meio de adoção: Resolução do programa de pós-graduação
Resumo: São ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas etnicorraciais distribuídas em: 1 (uma) vaga para indígenas, 1 (uma) vaga para participantes em movimentos negros (através de carta de recomendação de organizações negras, etc.), 1 (uma) vaga para negros e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência. Não havendo candidatos aprovados no perfil da vaga para movimentos negros esta migrará como vaga para negros, ocorrendo o mesmo na ausência de candidatos indígenas e pessoas com deficiência. Todos concorrem as vagas gerais ofertadas pelo programa com os mesmos critérios de provas, arguição e projeto. Aqueles que no ato da inscrição fizerem a opção para concorrer as vagas do sistema de cotas, concorrerão – caso não sejam aprovados nas vagas gerais – às vagas de cota. Assim como presente em processos seletivos dessa natureza, a exemplo das cotas em concursos públicos, a banca examinadora tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista que julgue incoerente. Nesse caso, uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará para as vagas de não-cotistas. O indeferimento deverá ocorrer antes do processo seletivo, ou seja, no momento da homologação das inscrições. Apenas é permitida permuta de vaga, caso não haja candidato aprovado para um determinado docente, dentro de uma mesma Linha de Pesquisa. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”UERJ, UENF e UEZO – Todos”][vc_column_text]Meio de adoção: Lei Estadual
Resumo: As leis estaduais 6.914/2014 e 6959/2015 instituíram o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros instituídos no âmbito das universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, adotado com a finalidade de assegurar gratuitamente aos graduados o aprimoramento, qualificação e a especialização profissional, desde que carentes, e atendidas às seguintes condições: 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas; 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Entende-se por estudante carente graduado da rede privada de ensino superior, aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, do Programa Universidade para Todos – PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo. Por estudante carente graduado da rede de ensino público superior entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível sócio econômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores sócio econômicos utilizados por órgãos públicos oficiais. O edital do processo de seleção, atendido ao princípio da igualdade, estabelecerá as minorias étnicas e as pessoas portadoras de deficiência beneficiadas pelo sistema de cotas, admitida a adoção do sistema de autodeclaração para negros e pessoas integrantes de minorias étnicas, e da certidão de óbito, juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte, em razão do serviço, para filhos dos policiais civis, militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, cabendo à universidade criar mecanismos de combate à fraude. Fica mantido o procedimento de declaração pessoal para fins de afirmação de pertencimento à raça negra, devendo a administração universitária adotar as medidas disciplinares adequadas nos casos de falsidade.
[/vc_column_text][/vc_accordion_tab][/vc_accordion][/vc_column][/vc_row][vc_column width=”1/4″][/vc_column][vc_column_text]
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