A Desigualdade Racial no Judiciário Brasileiro

A desigualdade racial no Judiciário brasileiro

 

Anna Carolina Venturini e João Feres Júnior 

A pesquisa examina a desigualdade racial na carreira da magistratura no período de 1988 a 2015, com foco nos cinco tribunais superiores brasileiros: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
Fazemos uma análise dos dados estatísticos divulgados pelos órgãos do Poder Judiciário e também de informações constantes nos websites dos tribunais superiores quanto aos ministros em exercício a partir de outubro de 1988.
No Brasil, apesar de representarem uma parcela significativa da população, os negros (pretos e pardos) são severamente subrepresentados na carreira política. Como nosso levantamento revela, a exclusão dos negros não se limita ao Poder Legislativo e ao Executivo, se repetindo no poder judiciário em geral, com particular gravidade nas carreiras mais prestigiosas deste poder.
O mais desalentador, do ponto de vista da promoção da igualdade racial, como mostram os dados do Censo do Poder Judiciário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2014, é que o percentual de magistrados negros não sofreu alteração significativa no período de 1955 a 2013. Os dados demonstram que, em 2013, havia 14,2% pardos e 1,4% pretos. Tal percentual não se aproxima da proporção desses grupos na sociedade (43,13% de pardos e 7,61% de pretos). Os Tribunais Superiores são compostos majoritariamente por brancos (89,9%), havendo baixos percentuais de pretos (1,3%) e pardos (7,6%).
Em junho de 2015, o CNJ aprovou uma resolução que determina que os tribunais do país reservem, no mínimo, 20% das vagas dos concursos de servidores e magistrados para negros. Apesar do acesso inicial à carreira de magistrado ser realizada mediante concurso público, a promoção aos Tribunais Superiores leva em conta critérios de merecimento, mas também outros fatores políticos e corporativos difíceis de serem diretamente regulados. A adoção de ações afirmativas e critérios que visem ampliar a participação dos negros e garantir uma representação mais equânime em todos os níveis da carreira judiciária parecem ser as soluções mais promissoras para começarmos a resolver esse grave problema.